CAUSA:
O Instituto OMOLARA tem por finalidade a pesquisa e desenvolvimento de consultorias, assessorias, execução, gestão e elaboração de projetos, ações de apoio ao desenvolvimento econômico social e educacional sustentado, aos governos, doadores e empresas nos países em desenvolvimento, tendo como foco, sempre iniciativas que garantam a respeitabilidade ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Reconhecer e combater as consequências das formas passadas e contemporâneas de racismo, machismo; discriminação étnico-racial, discriminação de gênero, preconceito, xenofobia e todas as formas de intolerância como graves desafios à paz, à segurança mundial, à dignidade humana, ao gozo dos direitos humanos e às liberdades fundamentais, em particular da população negra, dos povos indígenas e asiáticos, contribuindo para a formulação e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade étnico-racial e de gênero.
VISÃO
O Instituto OMOLARA tem por visão ser globalmente reconhecida como instituição que atua contribuindo para a superação do racismo; machismo; homofobia; xenofobia; sexíssimo; combate á intolerância religiosa; na preservação cultural; na preservação do patrimônio imaterial e em prol do desenvolvimento socioeconômico das populações marginalizadas em especial mulheres e jovens negras e negros; e no auxílio da criação e manutenção de empreendimentos inovadores que promovam o desenvolvimento regional social e sustentável.
MISSÃO
O Instituto OMOLARA tem por missão realizar pesquisas, desenvolvimento e formação de recursos humanos qualificados em áreas de abrangência de negócios e desenvolvimento, em particular na área desenvolvimento econômico e social sustentado, empreendedorismo gênero, raça e etnia. Aprimoramento de instrumental científico e desenvolvimento de aplicações em pesquisa básica e tecnológica, nos setores de serviços, comercial, industrial; e agroindustrial, nos setores produtivos e culturais e em áreas correlatas de tecnologia de ponta;, gerar bens, e/ou licenciar para fabricação por terceiros, produtos e serviços de tecnologia inovadora em especial as tecnologias sociais; importar e/ou exportar materiais, componentes e equipamentos nas suas áreas de atuação. Colaborar e cooperar com instituições de ensino publica e privada ,em pesquisa e desenvolvimento nacionais e internacionais; e incentivar a incubação e realizar a implantação de novas empresas de tecnologia inovadoras e sociais.